Votação de projeto que restringe direito de greve do servidor público é adiada

Entidades sindicais rejeitam proposta e a chamam de autoritária. Trabalhadores fizeram protesto nesta quinta-feira (7) contra projeto

A votação do relatório do senador Romero Juca (PMDB-RR) sobre o anteprojeto que restringe o direito de greve do servidor público, prevista para esta quinta-feira (7), foi adiada, por falta de quórum, para às 13h de 20 de novembro, na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais. Pela segunda vez consecutiva, o debate foi adiado. Se for aprovada, a proposta será encaminhada para anpalise nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A CSP-Conlutas e outras entidades são contra o texto em discussão pelos parlamentares, além de centrais sindicais. Para protestar contra o projeto, representantes do movimento dos trabalhadores estiveram presentes na reunião da comissão. Membros das centrais sindicais consideram a proposta autoritária e argumentam que ela não foi debatida com as entidades representativas dos trabalhadores e dos servidores. Eles defendem que o direito de greve seja tratado na mesma lei que regulamentará as negociações coletivas dos servidores públicos. Para eles, a mesa de negociação deve ser permanente, e não emergencial, como prevê o relatório do senador.

A proposta regulamenta o direito de greve dos servidores públicos, estabelecido na Constituição Federal de 1988. Segundo Jucá, este direito “ainda encontra seu exercício mitigado em fase de inexistência de norma que fixe seus termos e limites”. Atualmente, o Poder Judiciário toma decisões em relação à extensão desse direito. Caso aprovada, a regulamentação será aplicada a todos os poderes e todas as esferas da Federação.

No entanto, o anteprojeto apresentado por Jucá, tem por objetivo impedir o exercício do direito de greve, pois pelo menos 50% dos servidores públicos terão que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo. Na área de segurança pública, como as polícias Civil e Federal, o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço. Já para casos de serviços considerados essenciais, 60% dos servidores terão que trabalhar durante a greve. São considerados pelo texto como essenciais os serviços de assistência médico-hospitalar, o de abastecimento de água, o de captação e tratamento de lixo, a distribuição de energia, o transporte coletivo e os serviços de telecomunicações, por exemplo. O texto proíbe ainda a greve de integrantes das ForÍ as Armadas, de policiais militares e de bombeiros.

Remuneração 
Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve é a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só receberão pagamento referente ao período da greve caso haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.

O texto prevê ainda que os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria. A proposta também proíbe o Poder Público de demitir ou impor outro tipo de penalidade ao servidor por sua participação na greve.

Mobilização
Na segunda-feira (4), o Fórum das Entidades do Funcionalismo Federal, integrado também pela CSP-Conlutas, orientou que os sindicados e entidades se mobilizassem para barrar a aprovação do anteprojeto. O Fórum também elaborou um documento para a comissão mista do Congresso reafirmando posição contrária ao projeto, que, se aprovado, acaba com o direito de greve dos servidores públicos. O projeto é similar ao apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), no ano passado, o PLS 710/11, com o mesmo objetivo de “regulamentar” a greve dos servidores.

“A CSP-Conlutas defende que qualquer tentativa de regulamentação da greve do funcionalismo seja feita à luz da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho, da ONU) que estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas – municipal, estadual e federal -, promulgada pelo Congresso Nacional”, afirma a entidade.

* Com informações da Agência Câmara, Agência Brasil, Sedufsm – Seção Sindical do ANDES-SN, CSP-Conlutas

* Foto: página do facebook do Sinasefe

 

Fonte: ANDES-SN

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